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Descubra o número do Título de Eleitor pelo nome completo

O Título de Eleitor é um documento que possibilita ao cidadão brasileiro ou naturalizado realizar o exercício de cidadania que é o voto. Por meio do voto é possível não apenas decidir os políticos que comandaram o país, mas também o futuro do país, tal exercício de democracia ainda é almejado por alguns países. No Brasil o voto é obrigatório a todos aqueles que tem entre dezoito e setenta anos, e facultativo para aqueles que tem entre 16 e 18, ou mais de 70 anos. O objetivo deste artigo é ensinar como consultar via internet o número do seu documento, afinal ele pode ser requisitado em outros cadastros ou até mesmo para justificar o voto.


A consulta via internet não elimina a necessidade de tirar uma segunda via do Título de Eleitor, porém ela pode ajudar caso você tenha perdido o documento e não dê mais tempo de tirar uma 2ª via, já que o documento pode ser solicitado inclusive para tirar outros documentos, tais como, o passaporte. A ferramenta apresenta também o número da sua seção e zona eleitoral, bem como a regularidade ou irregularidade do documento junto a Justiça Eleitoral.

Consulta
A consulta pode ser feita pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), vide link abaixo:

  • www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome

É necessário informar apenas três dados, são eles:

  • Nome completo do eleitor;
  • Data de nascimento do eleitor;
  • Nome completo da mãe (caso seja desconhecido, selecione “Não consta/em branco”.

Após preenchida estas informações escolha “Consultar” para iniciar a pesquisa.

Se tudo certo, o sistema mostrará o número do seu título de eleitor, nome completo e os dados do domicílio eleitoral.

No dia da eleição basta comparecer a sua seção eleitoral portando um documento de identificação oficial com foto (título de eleitor não é obrigatório). Porém se você for justificar, é importante comparecer munido do número do título de eleitor, ele é necessário para o preenchimento do formulário de justificativa em qualquer seção eleitoral. Se preferir você também pode efetuar a regularização do documento em um cartório eleitoral, em ano eleitoral a justificativa sem multa é permitida até Dezembro.

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Filed Under: Consultas, Documentos

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Comments

  1. Unknown says

    27 de abril de 2016 at 18:12

    NAO CONSIGO ENVIAR BOTO OS DADOS MAS VAI

    Responder

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