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Créditos de celular sumindo sem usar – O que fazer?

Praticamente todo o cliente de linha pré-paga (cartão) já passou pela seguinte situação: Sem usar os créditos do celular vão sendo consumidos automaticamente, você olha e tem X, pouco tempo depois consulta o saldo novamente e descobre que o valor caiu para Y, isso tudo sem usar a linha. A cobrança indevida é uma das principais reclamações dos usuários da telefonia móvel, neste artigo explicaremos como reclamar e, também, como obter a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente, tal como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).


Além de pedir a restituição do indébito o consumidor deve pedir a devolução em dobro. O ideal é contestar a cobrança com o extrato detalhado em mãos, pois ele contém o detalhamento de tudo que foi gerado cobrança na linha, assim, fica fácil descobrir a razão.

A maioria das cobranças indevidas é gerada por assinatura de serviços como: chat, QUIZ, bate papo, serviços de notícias, monitoramento de CPF, caixa postal, etc. É fundamental ter o extrato detalhado para identificar a origem da cobrança, evitando, assim, que o indébito se transforme em um fato recorrente.

Extrato Detalhado de Utilização

Em algumas situações basta que o usuário reclame na central de atendimento da operadora para que o valor cobrado indevidamente seja restituído. Infelizmente algumas operadoras não facilitam esse processo, muitas exigem que o cliente solicite o Extrato Detalhado de Utilização para, só depois, contestar o valor.
A boa notícia é que a maioria das operadoras estão disponibilizando esse documento pela internet. Mas, se não conseguir, entre em contato com a central de atendimento e solicite o envio do Extrato Detalhado de Utilização, você pode pedir um período de até 6 (seis) meses, sendo que o documento pode ser enviado por correios ou e-mail.

Veja o número de telefone das operadoras:

  • Claro: 1052
  • TIM: 1056
  • Vivo: 1058
  • Oi: 1057

Restituição em dobro

O artigo número 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é bem claro quanto a restituição em dobro, em seu parágrafo único ele diz:

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Ou seja, se forem descontados indevidamente R$20 do seu saldo, a operadora terá que devolver o valor em dobro, ou seja, você receberia R$40,00. Este é um direito do consumidor em caso de pagamento indevido, caso a cobrança seja feita há muito tempo, o usuário pode ainda pedir a correção monetária do valor oneroso.
Se o titular ligar apenas para reclamar os créditos cobrados indevidamente, é provável que a administradora só lhe devolva o valor debitado, é preciso que o consumidor exija o cumprimento de seus direitos e peça a restituição dobrada.

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Filed Under: Direitos do Consumidor, Telefonia & Comunicação

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