Pouca gente conhece a Tarifa Social de Energia Elétrica, ela nada mais é do que um desconto para quem é baixa renda e está inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico). Tem direito ao benefício aquelas famílias com renda por pessoa de até meio salário mínimo ou que tenham na residência um beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Quanto menor o consumo mensal maior será o desconto na conta podendo chegar a até 65%. A tarifa social só é válida para quem consome até 220 KWh.
Qual é o desconto concedido pela Tarifa Social de Energia Elétrica?
Para aquelas famílias com consumo de até 30KWh o desconto é de 65%, para os que consomem de 31KWh a 100KWh é de 40%, já para aqueles que consomem até 220KWh o desconto passa a ser de 10%.
As famílias indígenas e quilombolas e que estão inscritas no Cadastro Único terão direito a 100% de desconto na conta de energia, para o consumo de até 50KWh.
COMO SOLICITAR
A solicitação deve ser feito na Concessionária de Energia Elétrica que atende a sua região, basicamente você deve entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente e informar o número do seu Cadastro Único. Se você estiver dentro dos critérios, após aprovado as tarifas da sua conta de energia elétrica serão aplicados a Tarifa Social, conforme determina a Lei 12.212 de 20 de Janeiro de 2010.
Aquelas famílias que tem membros em tratamento de saúde e que necessitem de utilização continua de aparelhos ou equipamentos que façam uso de energia elétrica também poderão solicitar o desconto. A renda mensal no Cadastro Único para essas famílias não poderá ultrapassar os três salários mínimos.
Para aquelas famílias que estão dentro dos critérios estabelecimentos pela Tarifa Social e tem um baixo consumo de energia, o desconto poderá reduzir bastante a conta de luz. Se você possui o cadastro único ou é participante do programa Bolsa Família e está dentro dos critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica, solicite a empresa de energia da sua região a alteração no perfil de consumo tarifário.
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