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Boletim de Ocorrência (BO) pela internet RJ

Quem mora no estado do Rio de Janeiro agora pode fazer um Boletim de Ocorrência através da internet, o procedimento foi criado para desburocratizar o serviço e facilitar a vida dos cidadãos. Em alguns casos pode ser inclusive dispensado a ida a uma delegacia e o registro pode ser impresso em casa, já para casos mais complexos ou que a autoridade policial julgue necessário a interrogação e complementação do ocorrido pode ser agendado um horário na delegacia ou então pode ser solicitado a presença de uma autoridade policial na sua residência na data e horários previamente agendada pela internet.


O programa DEDIC (Delegacia de Dedicação Integral ao Cidadão) permite que as vítimas de roubo, extravio ou perda de pertences faça o registro Online da Ocorrência e se preferir optem pela visita de um policial agendada na residência para a validação do registro da ocorrência.

OCORRÊNCIAS QUE PODEM SER REGISTRADAS PELA INTERNET 

  • Extravio de documentos; 
  • Roubo ou Furto de documentos; 
  • Comunicação de desaparecimento de pessoas; 
  • Comunicar encontro de pessoas desaparecidas; 
  • Registro de Agressão Física; 
  • Injúria; 
  • Violência Doméstica; 
  • Ameaça; 
  • Calúnia; 

Quase todo tipo de ocorrência pode ser feita pela internet, com exceção de homicídios e roubos de veículos.

COMO REGISTRAR UM BO (Boletim de Ocorrência) 

  • Site do DEDIC da Policia Civil RJ

No site da Polícia Civil do Rio de Janeiro é possível fazer a comunicação da ocorrência, basta que o cidadão selecione a opção “Comunicação de Ocorrência” e preencha o formulário com os dados do comunicante, local do ocorrido, envolvidos, vítimas e testemunhas. Ao final se necessário o solicitante pode agendar um horário para comparecer a uma unidade policial ou então solicitar que uma autoridade policial compareça a sua residência.

O Registro de Ocorrência pela internet está disponível para todos os cidadãos residentes no estado do Rio de Janeiro, nas áreas de cobertura do DEDIC e Hora Marcada, e também para os turistas nacionais, já para Turistas Estrangeiro é necessário que o mesmo esteja hospedado em um estabelecimento hoteleiro com CNPJ para que o registro da ocorrência possa ser feito pela internet.

Os acidentes de trânsito também podem ser feitos pela internet, porém o registro deve ser feito no site e-BRAT (Boletim de Registro de Acidente de Trânsito sem Vítimas do Rio de Janeiro), como a própria sigla indica não poderão ser registrados pela internet as ocorrência que envolvem vítimas de trânsito.

A internet facilita muito a vida dos cidadãos, antes uma pequena ocorrência como perda de documentos por exemplo, era necessário comparecer pessoalmente a uma delegacia para fazer o registro da ocorrência. Hoje em dia o procedimento já pode ser feito pela internet e em alguns casos dispensado até mesmo a ida a delegacia.

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Filed Under: Boletim de Ocorrência, Utilidade Pública

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Comments

  1. Anônimo says

    3 de abril de 2016 at 19:58

    esperamos que o combate as drogas seja eficaz

    Responder

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