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Como dar entrada no Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego é um dos principais direitos conquistados pelo trabalhador brasileiro, ele garante a assistência temporária financeira caso o mesmo tenha sido demitido sem justa causa, o benefício nunca será inferior a um salário mínimo vigente, podendo ser pago de três a cinco meses, conforme o tempo de trabalho. Já o valor do benefício varia conforme a renda e a base dos últimos salários, não podendo ser superior a R$1.304,63. Abaixo você confere mais detalhes sobre quem pode solicitar e os procedimentos, tais informações são úteis para quem precisa dar entrada no processo de liberação do seguro-desemprego.


Para ter direito ao seguro-desemprego é preciso que o trabalhador tenha trabalhado formalmente durante no mínimo 6 (seis) meses, quanto mais tempo ele trabalhou, mais parcelas ele terá direito, podendo receber entre 3 e no máximo 5 parcelas. Já o valor do benefício será baseado nos últimos salários, ficando entre R$724,00 (salário-mínimo vigente) e no máximo R$1.304,63.

Como solicitar o Seguro-Desemprego

A solicitação deve ser feita em um dos seguintes locais:

  • Agências da Caixa Econômica Federal credenciadas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego);
  • Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT, CPAT, Centro de Atendimento ao Trabalhador, dentre outros);
  • Postos do SINE (Sistema Nacional de Empregos);
  • Postos da Superintendência Regional do Trabalho (SRTE);

Agora que você já conferiu os locais em que o benefício deve ser solicitado, veja o que você precisará levar para dar entrada na solicitação do seguro.

Documentos Necessários

  • Um Documento de Identificação Oficial com Foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho, etc);
  • Certidão de Nascimento, Casamento ou Averbação;
  • Passaporte (caso seja estrangeiro);
  • Certificado de Reservista (homens com idade entre 18 e 45 anos);
  • Carteira de Trabalho (se possível);
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • PIS, PASEP, NIT ou NIS;
  • Extrato do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente homologado;
  • Comunicado de Dispensa e Requerimento do Seguro-Desemprego;

Número de Parcelas

Já vimos que o valor do benefício será a partir de um salário-mínimo vigente, até o valor máximo de R$1.304,63 (por parcela). Veja agora a quantidade de parcela que o trabalhador tem direito, conforme o período trabalhado:

  • Quem trabalhou de 6 a 11 meses tem direito a receber 3 (três) parcelas do seguro-desemprego;
  • Quem trabalhou de 12 a 23 meses tem o direito de receber 4 (quatro) parcelas;
  • Quem trabalhou de 24 a 36 meses tem o direito de receber 5 (parcelas) do seguro-desemprego;

Não serão pagas mais do que cinco parcelas, mesmo que o trabalhador tenha permanecido um tempo maior na empresa. O benefício pode ser solicitado pelo trabalhador formal, emprego doméstico, pescador artesanal, trabalhador resgatado e também pelo trabalhador cujo contrato foi suspenso em virtude da participação em cursos e/ou programas de qualificação profissional oferecido pelo empregador, conforme disposto em acordo coletivo.

Dica: no site do MTE Mais Empregos (maisemprego.mte.gov.br) você consegue consulta a situação da solicitação e também informações sobre o benefício. Para realizar a consulta você só precisa informar o número do seu PIS ou Pasep.

Agora que você já conferiu os locais para solicitação, documentos necessários, valor e quantidade de parcelas que tem direito, basta dar andamento ao processo de liberação. Para quem tem o Cartão do Cidadão, o processo de liberação costuma ser mais fácil. É importante ressaltar que caso o trabalhador arrume outro emprego formal, o seguro-desemprego deve ser automaticamente suspenso.

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Filed Under: Empregos, Programas Sociais

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